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A economia moral do décimo terceiro salário

José de Souza Martins, O Estado de S. Paulo, 04/12/05

O décimo terceiro salário se constituiu num fator de animação do mercado, no plano geral da economia, e de promoção da felicidade geral da nação, no plano pessoal dos que tem direito a ele. Num cenário de desemprego e incerteza não há razão para questionar o que parece sobreposição da dádiva paternalista a um direito.

Esse benvindo salário extraordinário é o produto de uma poupança que beneficia os empregados, mas também os empregadores. A estes porque forma um fundo ao longo do ano para que, em dezembro, possam fazer o pagamento que é de lei. À medida que o fundo cresce, podem usar como capital próprio esse capital de terceiros.

Aos empregados o décimo terceiro salário beneficia como poupança forçada. Se recebessem todo mês uma fração do décimo terceiro salário, esse dinheiro provavelmente desapareceria no feijão-com-arroz da economia do centavo da vida cotidiana. Recebendo o acumulado no fim do ano, o assalariado pode destinar o dinheiro ao consumo de bens duráveis, como a televisão, a geladeira, o fogão, o aparelho de som, o móvel e até mesmo a prestação do carro. A força desse salário é muito mais simbólica do que econômica porque é dinheiro que assegura a aquisição dos bens do consumo conspícuo, que no imaginário popular representam a chamada inclusão social. É pouco provável que alguém se considere excluído quando pode comprar o aparelho de televisão, o rádio, a bicicleta, mesmo que lhe falte o pão nosso de cada dia.

Esse consumo represado desova na economia um efeito multiplicador sazonal de renda e emprego. Com isso, em vez de uma economia que flui ao longo do ano, temos uma economia espasmódica que soluça lucros e alegrias nas semanas que encerram o ano, uma espécie de primavera fora de época no sempre cinzento ciclo econômico regular.

O décimo terceiro salário foi uma conquista dos trabalhadores. Quando se tornou obrigatório por lei, em meados dos anos 60, não só foi um benefício aos que nada recebiam de adicional na época natalina, como substituiu uma variedade de doações espontâneas dos empregadores.

Era comum a cesta de Natal, não raro um engodo. Natal é o tempo da gratuidade e do excepcional. Muitas cestas tinham, porém, apenas coisas do cotidiano. Ninguém as recusava, que a cavalo dado não se olham os dentes. Mas, no fundo. ofendia. Era apenas simulacro da fartura desejada, a da leitoa assada.

Algumas empresas já concediam o abono de Natal, quase sempre um salário integral. Isso disseminava a expectativa de que todos os trabalhadores tinham direito a um salário adicional todo ano, no tempo das festas. Sua falta deixava a impressão de um misto de pão-durismo e de desrespeito a um direito que muito depressa se difundiu na economia moral dos trabalhadores urbanos. A obrigatoriedade legal desse pagamento democratizou um direito que nasceu e se robusteceu no acaso das invenções sociais circunscritas a empresas determinadas, geralmente de ponta.

Mas o décimo terceiro salário é um desses direitos sociais nascidos da tradição, e não da revolução, que marcam a sociedade contemporânea. O sociólogo T. H. Marshall e o historiador E. P. Thompson já demonstraram a importância que teve no advento dos direitos sociais na Inglaterra capitalista, a invocação dos direitos do costume e da tradição por parte dos trabalhadores das corporações de ofício para se protegerem em face das mudanças desagregadoras da economia industrial nascente. Atenuavam, assim, as privações decorrentes do fim de uma sociedade organizada sobre a base de privilégios estamentais e não de direitos. As supostas irracionalidades dos sentimentos, da memória e da tradição acabaram promovendo inovações econômicas e sociais que, de outro modo, não ocorreriam.

Mas em nosso caso, a tradição foi inventada. As corporações de ofício e os privilégios correspondentes da tradição foram muito frágeis entre nós. O escravismo criou antes as relações sociais violentas da dominação pessoal e o paternalismo compensatório das doações arbitrárias e não de privilégios dos que trabalhavam.

Não tínhamos a tradição da dádiva por ocasião do Natal, a não ser o presente para as crianças. O que em várias regiões e situações era no dia dos Santos Reis, 6 de janeiro. Papai Noel e o presente natalino são produtos de importação cultural, de cuja chegada há sinais em São Paulo no fim do século 19. Como havia também o costume das crianças baterem de porta em porta, na manhã de 1° de janeiro, para desejar bom ano novo às famílias e receber em troca uma moeda. Era a troca simbólica da moeda do adulto impuro e culpado dos pecados do ano velho pela primícia do voto de bom ano novo da criança inocente, então considerada anjo até os 7 anos de idade, mesmo que futuro diabinho. Muitos de nós fomos atores dessas formas rituais ingênuas de assegurar a continuidade da sociedade e da vida. Era esse um rito de reinauguração do tempo, de recomeço, de vida nova. Nossa concepção do tempo social era ainda dominada pela idéia de ciclos, de fins e começos, que nos vem do passado agrícola.

Perdemos a memória antiga dessa cerimônia, mas não perdemos os seus benefícios, que agora estão consubstanciados na forma monetária do décimo terceiro salário. O salário adicional do tempo das festas estendeu o benefício da dádiva aos adultos e trouxe a todos uma certa alegria de criança. Mergulhou-nos na festa postiça e moderna do tempo linear, sem sobressaltos nem interrupções propriamente rituais, que é o tempo do cálculo e das quantidades, das finitudes definitivas. Tirou-nos a certeza ritual dos recomeços e nos deu em troca a certeza modesta e consumista do a mais. O ano novo se diluiu na linearidade quantitativa do ano velho.

Com o décimo terceiro-salário a doação tornou-se direito e obrigação, democratizou a dádiva, livrou-a do passado. Mas não aboliu a força simbólica e política da tradição, mesmo inventada, também em nossa sociedade fonte da impolítica legitimidade de direitos sociais à nossa maneira.

José de Souza Martins é sociólogo e professor da Universidade de São Paulo

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