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A causa da Justiça está ausente da eleição

Marcos da Costa, Folha de S. Paulo, 15/07/10

É fundamental que candidatos assumam compromissos claros e efetivos com a causa da Justiça, que inexplicavelmente está fora do debate eleitoral

Atualmente, todas as grandes matérias de interesse da sociedade brasileira vêm sendo decididas pelos tribunais, que estão suplantando o Congresso no foco de interesse da mídia nacional.

As decisões sobre a pesquisa com células-tronco, a revisão da Lei da Anistia, os avanços no direito das mulheres e dos consumidores, uso da internet, entre tantas outras matérias, passam pelo crivo do Judiciário, que, inexplicavelmente, está ausente do debate feito pelos candidatos nessas eleições gerais.

Não há função mais inerente ao Estado do que a prestação jurisdicional aos seus cidadãos. Sem cumprir esse dever básico, o Estado perde sua razão de ser.

Por isso, é fundamental que os candidatos nesse pleito assumam compromissos claros e efetivos com a causa da Justiça. E que a população tenha nesses compromissos, ou na ausência deles, um fator decisivo para a escolha de seus novos representantes.

Apesar da independência dos Poderes ser proclamada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário ainda depende essencialmente do Legislativo e do Executivo para o desenvolvimento de suas atribuições. As propostas orçamentárias do Tribunal de Justiça, que buscam recursos para custeio e investimentos anuais, passam pelo crivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Em São Paulo, há um agravante.

O Estado ainda não cumpriu, por falta de aprovação e sanção do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, a determinação constitucional para que sejam destinados ao Judiciário os recursos resultantes das taxas e dos emolumentos judiciais.

A dependência é tamanha que, até mesmo para manter os cartórios funcionando com número de funcionários suficientes, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisa se socorrer de convênios com prefeituras, o que foi vedado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A reorganização judiciária, a criação de novas varas e cargos e a implantação pioneira do código de procedimentos judiciais são itens que passam pela necessidade de aprovação de leis pela Assembleia e sanção do governador do Estado.

O chefe do Executivo, aliás, não só influencia nas atividades do Judiciário com o comando financeiro e com o poder de sanção dos projetos de lei: é o poder público o maior usuário de serviços judiciários.

A grande maioria dos 18 milhões de processos que tramitam em São Paulo tem o poder público como autor ou réu. Só de execuções fiscais, são 9 milhões (incluindo os municípios). Ou seja, o próprio Estado acaba concorrendo com os cidadãos, absorvendo parte significativa do tempo, dos recursos e dos esforços do Poder Judiciário.

O Poder Executivo tem influência direta até mesmo na imagem do Poder Judiciário, na medida em que, após anos de litígio, quando o cidadão se vê vencedor de demanda, acaba tendo seu crédito convertido em precatório, sem qualquer expectativa de liquidação.

Por tudo isso, a Justiça não pode ficar ausente do debate dos candidatos nessas eleições.

MARCOS DA COSTA é vice-presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil) e preside a Comissão de Assuntos do Poder Judiciário da entidade.

justiça e segurança · divisão de poderes, judiciário
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