A cúpula podre
Ex-secretário de Segurança, Garotinho é condenado por formação de quadrilha com 2 ex-chefes da Polícia Civil
Sérgio Ramalho
Em sentença inédita na Justiça Federal do Rio, um ex-governador e ex-secretário de Segurança, Anthony Garotinho, dois ex-chefes da Polícia Civil — Álvaro Lins e Ricardo Hallak — e mais sete pessoas foram condenadas pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 4° Vara Federal Criminal, a penas que variam de dois a 28 anos de prisão, por crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bens. Num dos trechos da decisão de 357 páginas, o juiz ressalta que Garotinho dividia com Lins o comando da quadrilha, responsável por loteamento de delegacias e proteção da máfia dos caça- níqueis, controlada pelo contraventor Rogério Andrade.
Deputado estadual cassado, Lins teve a maior condenação do grupo: 28 anos e um mês em regime fechado. Os condenados — entre eles um ex-delegado, três ex-inspetores de Polícia Civil e um ex- vereador — vão recorrer da decisão, que confirmou o uso por Lins de dinheiro recebido de Andrade na campanha eleitoral.
“O condenado (Lins) perseguiu, através da quadrilha, o poder político a qualquer custo e o dinheiro fácil, não apenas para o enriquecimento ilícito, como para o pagamento de despesas de campanha eleitoral”, descreve o juiz num trecho da sentença. O advogado de Lins, Eduardo Mayr, informou ontem que vai recorrer.
Resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2008, com base na Operação Segurança S/A da Polícia Federal, a sentença sustenta que Garotinho “perseguiu, através da quadrilha, o poder político a qualquer custo, sendo esta uma via para que administrasse de fato o Estado, sem exercer mandato formal ou cargo público”. Na época, Garotinho era secretário de Segurança no governo da mulher, Rosinha. Ainda nas palavras do juiz, “as consequências do crime foram graves para a violação da paz pública, possibilitando que na área de segurança pública do Rio fossem praticados atos arbitrários de toda ordem”.
A sentença confirma ainda que Lins usou os nomes de parentes para acobertar a compra de imóveis, estratégia que resultou nas condenações da ex-mulher Luciana Gouveia, da mulher Sissy Bullos Lins e do pai dela, o ex-vereador de Barra Mansa Francis Bullos. Os três foram condenados a penas que variam de três a quatro anos e meio de detenção em regime semiaberto por lavagem de bens.
Garotinho foi condenado por formação de quadrilha a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, convertido em prestação de serviços à sociedade, e perda de direitos. Para o juiz, não houve provas de que ela tenha apoiado a quadrilha de Rogério Andrade. Contudo, segundo a sentença, “o réu (Garotinho) teve elevada culpabilidade, diante do alto grau de conhecimento de ilicitude, sendo um especialista em segurança pública, conforme admitiu no interrogatório”.
Promotor quer penas maiores
Um dos responsáveis pela elaboração da denúncia, o procurador da República Leonardo Cardoso de Freitas anunciou ontem que vai recorrer da decisão para aumentar as penas dos envolvidos no esquema ilegal. O MPF defende a tese de que Garotinho, Hallak, o ex-delegado Daniel Goulart e os ex-inspetores Alcides Campos Ferreira, Fábio Menezes de Leão, o Fabinho, e Mário Franklin de Carvalho, o Marinho, também deveriam ter sido condenados por formação de quadrilha armada, como aconteceu com Lins.
Segundo a sentença, as provas reunidas pela Polícia Federal e pelos procuradores comprovam que a quadrilha chefiada por Garotinho e Lins “configurava uma organização criminosa, com estrutura bem organizada de funções hierarquicamente estabelecidas”. As investigações mostram que o esquema foi mantido mesmo com o afastamento de Lins, que deixou o cargo para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio. Para garantir a continuidade das atividades do grupo, Lins foi substituído por Hallak, condenado a sete anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, por formação de quadrilha e corrupção passiva.
A estrutura da quadrilha também contava com ramificações nos setores de correição, evitando assim que investigações sobre os envolvidos no grupo fossem à frente. Essa função era exercida pelo então delegado Daniel Goulart, que segundo a sentença, era o elo entre os agentes públicos afastados e a administração formal, “fazendo péssimo uso das atribuições de Ouvidor de Polícia, função que, a rigor, sequer existia, atuando com desvio de finalidade”.
As investigações da PF tiveram início a partir de denúncias feitas em 2006 pelos delegados Maurício Demétrio e Alexandre Neto. Com base nas informações, a PF comprovou que o grupo chefiado por Lins recebia dinheiro para proteger as atividades do contraventor Rogério Andrade, que travava uma guerra com o bando de Fernando Ignnácio pelo controle da exploração de caçaníqueis na Zona Oeste do Rio.
OS CONDENADOS
Ex-governador Anthony Garotinho: Condenado por formação de quadrilha a dois anos e seis meses em regime aberto, convertidos em prestação de serviço à comunidade e suspensão de direitos.
Ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado Álvaro Lins: Condenado a 28 anos e um mês de prisão em regime fechado, por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens.
Luciana Gouveia: Ex-mulher de Álvaro, foi condenada a três anos por lavagem de bem.
Sissy Toledo Bullos Lins: Atual mulher de Lins, foi condenada a três anos e dez meses por lavagem de bem.
Francis Bullos: Sogro de Lins e vereador em Barra Mansa, foi condenado a 4 anos e meio de prisão por lavagem de bem.
Delegado Ricardo Hallak: Sucessor de Álvaro Lins na Chefia de Polícia Civil, foi condenado a sete anos e nove meses por formação de quadrilha e corrupção passiva.
Delegado Daniel Goulart: Condenado a dois anos por formação de quadrilha. Inspetor Alcides Campos Ferreira: Condenado a cinco anos e nove meses por corrupção passiva. Inspetor Fábio de Menezes Leão, o Fabinho: Condenado a quatro anos e meio por lavagem de bem.
Inspetor Mário Franklin de Carvalho: Condenado a 11 anos e três meses por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem.





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