Alhos, bugalhos e a Constituição
Dizem que o cúmulo da imparcialidade é juíz apitar um pênalti para empatar o jogo.
Hoje Ricardo Noblat apitou um pênalti de compensação. Escreveu que a oposição não deveria criticar o governo por querer fixar o salário mínimo por decreto, porque Aécio Neves e Antonio Anastasia fizeram coisa parecida em Minas Gerais.
Bobagem.
A Constituição (art. 6º. VI) prevê expressamente que o salário mínimo será fixado em lei. Se fosse para transferir temporariamente essa competência ao Executivo, o instrumento constitucional seria a delegação legislativa (art. 68) e não uma lei ordinária, como o governo quer. O que o governo quer é inconstitucional e vai cair no STF.
Delegação legislativa foi justamente o instrumento usado em Minas para permitir a Aécio e depois a Anastasia reorganizarem o governo no começo do mandato. Isso é constitucional e razoável. Mais razoável do que fazer a mesma coisa por medida provisória, como os presidentes da República têm feito. Não sei se a oposição em Minas questionou na justiça a medida. Se questionou, vai perder.
Entendo que o PT e seu governo misturem alhos com bugalhos para defender o indefensável. Mas Noblat, francamente, é bem grandinho para cair nessa.





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A pergunta que não quer calar: Por que o Governador Anastasia precisaria “reorganizar o governo no começo do mandato” se o Aècio Neves, a quem ele dá sequência, governou o Estado por 8 anos?
No mais, eu acho que é um questionamento pertinente sim. As atitudes não são as mesmas, mas têm sim uma natureza semelhante: A de cerceamento de atividades do Legislativo com a anuência do próprio. Meu único questionamento ao dito por Noblat é ampliar para toda a oposição uma incoerência que é exclusiva de Aécio.
Salve, Da CIA.
Reorganizar o governo em começo de mandato é normal, mesmo quando o novo governo e o anterior são do mesmo partido. Isso aconteceu, p. exemplo, na passagem de Alckmin para Serra e agora de volta para Alckmin. Continuidade não impede ajustes da máquina.
Lembro que houve esse tipo de reorganização - remanejamento de ministérios, secretarias - do primeiro para o segundo mandato de FHC. Creio que do primeiro para o segundo de Lula também.
A delegação legislativa está prevista na Constituição. Em si mesma não é cerceamento. Pode haver abusos, como recentemente na Venezuela. Mas não acho que em MG tenha havido abuso.