Bandeira esquecida
Volta e meia volta-se a falar em desvincular o salário mínimo do piso de benefícios da previdência. Seria a saída para acelerar a valorização do salário mínimo para os trabalhadores da ativa sem aumentar no mesmo passo o déficit do INSS.
Pouca gente lembra que a desvinculação, na prática, existe desde 2000, quando a Lei Complementar nº 103 permitiu aos estados fixar pisos salariais regionais.
Essa possibilidade não parece interessar muito aos governos estaduais nem aos sindicatos. Dez anos depois da lei, só cinco estados têm pisos regionais: Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Dá para entender que as centrais sindicais concentrem seu cacife político na pressão pelo aumento do salário mínimo nacional. No fundo é um jogo de cartas marcadas entre as centrais e o governo federal que as patrocina.
Mas não entendo porque os sindicatos locais não pressionam mais pela adoção de pisos regionais.
Nem entendo o desinteresse dos partidos políticos pelo assunto.
Ou melhor, entendo o desinteresse do PT, que só é dos trabalhadores quando isso leva água para a burocracia federal que ele representa e domina.
A maioria dos estados do Norte e Nordeste provavelmente não pode mesmo fixar pisos acima do salário mínimo, porque a economia não tem fôlego. Mas os do Centro-Oeste e os dois do Sudeste que faltam - Espírito Santo e Minas Gerais - com certeza poderiam.
Por que a oposição não ergue essa bandeira? Ainda a síndrome da “herança maldita”?





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Bem lembrado!!!! PSDB, acoooordaaaa!!!!!
A lei não permite criar salário mínimo regional. A lei permite criar piso salarial regional para as categorias que não tem piso nacional. Só isso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:
I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
§ 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Martus Tavares
Publicada no D.O. de 17.7.2000
Mon Cher Esdru,
Gostei muito do novo estilo, com novo estilo e a clareza de sempre.
Bonne et heureuse année ...
Muito Sol para todos aí.
Quemeq e Mequen
Julio Meirelles tem razão. O que os estados têm feito é estabelecer pisos regionais para todas as categorias que não têm piso nacional. Assim todos os trabalhadores desses estados ganham legalmente mais do que o salário mínimo.