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Bandidos travestidos de autoridade

Jorge Barbosa Pontes, O Estado de S. Paulo, 22/11/11

Quando, na segunda-feira 14 de novembro, o secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o delegado federal José Mariano Beltrame, declarou em entrevista à TV Globo que o depoimento do traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem, preso na quinta-feira anterior, poderia ajudar a elucidar casos de corrupção envolvendo policiais civis e militares, ele sabia muito bem o que estava dizendo. Foi tocada efetivamente a questão nodal do problema. O secretário Beltrame classificou o momento como uma “oportunidade importantíssima” para a elucidação de casos de propina envolvendo a polícia carioca.

Nas últimas décadas a sociedade brasileira assistiu a Escadinhas, Fernandinhos e Nems desfilando, fortalecendo-se e se consolidando nos morros e na criminalidade. Ninguém em sã consciência tem dúvida de que Nem será substituído, assim como todos os outros o foram, no cenário do crime. E isso independe do sucesso das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e não põe em questão a determinação das autoridades fluminenses.

Com base na experiência acumulada e na inteligência policial desenvolvida nos últimos anos, é possível afirmar com alto grau de certeza que tais criminosos só chegaram aonde chegaram por contarem com uma malha, um verdadeiro colchão de conforto, que diversos agentes públicos corruptos, das três esferas e nos três Poderes, vêm fornecendo a peso de ouro.

Neste momento é importante para o contribuinte entender que o policial corrupto é tão ou mais vil e deletério que o traficante de drogas ou de armas. Se retirarmos das ruas os traficantes sem alvejarmos os agentes públicos comprometidos que os mantêm e os protegem, o trabalho estará longe de se completar. É como querer reformar os móveis de uma sala e tirar apenas a poeira do mobiliário.

Um policial, um desembargador ou um deputado que se vende ao crime é, sobretudo, um traidor. Na contabilidade, no balanço final da persecução penal, seria um lucro sem precedentes a expulsão e o encarceramento de uma legião de bandidos travestidos de autoridades, em detrimento da punição de um único barão da droga.

Vale a pena, nesse caso, olhar para o sistema processual penal dos EUA, que, na esfera federal, permite a concessão do que se convencionou chamar full immunity, imunidade total, que é recebida pelo criminoso em troca de testemunho e cooperação. Por exemplo, o notório mobster Sammy “The Bull” Gravano, autor de múltiplos homicídios de motivação mafiosa, ganhou proteção e foi livrado de encarceramento em troca de seu testemunho capital contra John Gotti, peixe muito maior. Nessa troca quem ganhou foi a sociedade.

Cabe ao Ministério Público lá, nos EUA, ao federal prosecutor, em nome dos interesses coletivos, sopesar os prós e contras e, efetivamente, mercadejar com o “criminoso-testemunha”. O instante crucial dessa verdadeira negociação se consubstancia no denominado proffer, ou proferição, momento em que o criminoso-testemunha tem, de cara, de contar tudo o que sabe, deixando o Ministério Público conhecer os fatos e avaliar se valerá a pena ou não negociar.

Para tanto as autoridades se comprometem formalmente e de antemão a não utilizar os fatos “proferidos” contra o criminoso-testemunha, isso no caso de não haver acordo fechado entre as partes. Contudo, se a informação for valiosa, um pacto é selado com o prosecutor, com a intenção de atingir peixes maiores e solucionar crimes mais graves, sempre alvejando a estrutura do crime organizado. Há de existir, a um só tempo, pragmatismo e visão holística da segurança pública na condução de tal processo, da parte do Ministério Público.

Para valer a pena, para o criminoso, enfrentar o ônus da delação é imperioso que o titular da ação penal possa oferecer, com a indispensável chancela do juiz do feito, a imunidade total, que certamente vem acompanhada de uma vida nova e de proteção para a testemunha e seus familiares. É óbvio que o criminoso-testemunha só é atraído para a delação premiada em razão de uma espada pesada brandir sobre sua cabeça. Essa espada se chama cadeia.

O jogo jogado no Rio é pesado e autoriza a construção de instrumentos como a imunidade total, indo um pouco mais além dos limites da delação premiada ora prevista no nosso ordenamento. A tragédia do homicídio da juíza Patrícia Acioli, tramada e executada por profissionais que recebem salário dos cofres públicos para proteger a sociedade, já seria razão suficiente para a consideração de medidas mais eficazes no trato da questão.

A lógica é de uma simplicidade cruel: o crime só chegou ao ponto a que chegou no Rio de Janeiro - e em outras capitais do País - por causa da corrupção.

A corrupção de agentes públicos é um flagelo muito mais destrutivo do que o tráfico de drogas nos morros, até porque um levou ao outro e um alimenta o outro, numa espiral simbiótica. A corrupção, uma espécie de vírus HIV da sociedade, é, sobretudo, um delito de suporte, de natureza generalista, que a deixa vulnerável, adaptando-se e garantindo a perpetração de delitos de toda sorte.

Na verdade, o esforço passa necessariamente por um pacote de providências concomitantes, como o fortalecimento das Corregedorias e dos Assuntos Internos, entre muitas outras medidas.

O momento é agora. Como bem disse o secretário Beltrame, trata-se de uma “oportunidade importantíssima”. Utilizemos as legiões de criminosos arrependidos sinceros - e também os arrependidos de última hora, pouco importa - e busquemos os verdadeiros traidores da sociedade, aqueles vendilhões que recebem salários pagos pelo contribuinte e vendem proteção aos criminosos.

Com a bola, o Congresso Nacional.

Jorge Barbosa Pontes, delegado de Polícia Federal, membro do Comitê Executivo da Interpol para as Américas, é adido policial em Paris

justiça e segurança · corrupção, crime organizado
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