Brasil não pune lavagem de dinheiro, aponta entidade
Procuradores atestam crítica de entidade
DA REPORTAGEM LOCAL
Os problemas apontados pelos organismos internacionais são confirmados por membros do Ministério Público.
Uma das falhas apontadas no relatório é a lei brasileira e a falta de empenho das autoridades em modificá-la. Por exemplo, ao contrário das recomendações internacionais, no Brasil as empresas não podem ser punidas por lavagem de dinheiro.
Na Operação Satiagraha, que investiga supostos crimes financeiros do banqueiro Daniel Dantas, o grupo Opportunity foi excluído da lista de réus.
Na ação movida contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o Ministério Público não pôde responsabilizar os bancos que fizeram vista grossa a movimentações ilegais no exterior. Maluf nega ter recursos fora do Brasil.
“A responsabilização penal da pessoa jurídica é uma tendência mundial. Isso seria importante no Brasil porque empresas são usadas como instrumentos de lavagem”, afirma o procurador da República Rodrigo de Grandis.
Outra crítica dos órgãos internacionais é o fato de, no Brasil, uma condenação de primeira instância, mesmo mantida por um tribunal superior, não ser suficiente para a execução da pena. O réu tem direito a recorrer em liberdade.
“A comunidade internacional se espanta muito com essa flexibilidade do sistema penal brasileiro. Em qualquer lugar do mundo, bastaria a confirmação da sentença por um tribunal superior”, diz a procuradora regional da República Janice Ascari.
outro lado
Projeto corrigirá as distorções, diz Tuma
DA REPORTAGEM LOCAL
O secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., diz que a maioria das críticas feitas pelo Gafi (Grupo de Ação Financeira) em relatório após visita ao país serão corrigidas por um projeto de lei de iniciativa do Ministério da Justiça que aguarda aprovação desde 2008.
“Avisei no Congresso que o Gafi vinha aí, mas o projeto não andou”, afirma. Para ele, o documento do grupo contém “exageros”, como a afirmação de que o país só implantou 7 das 20 recomendações do órgão internacional. Todas elas foram seguidas, de acordo com Tuma, mas algumas não foram efetivamente implantadas porque estão no projeto de lei parado no Congresso.
O projeto muda o conceito do crime de lavagem. Hoje, para haver lavagem, a polícia e o Ministério Público precisam apontar um crime precedente (tráfico de drogas ou de armas, crimes contra o sistema financeiro, desvio de recursos públicos, entre outros), o que dificulta os inquéritos. O projeto de lei acaba com o crime precedente.
O texto enviado ao Congresso cria o crime de financiamento ao terrorismo, uma das sugestões apresentadas pelo Gafi.
A proposta do órgão de que as empresas devem ser processadas criminalmente depende de mudanças na Constituição, segundo Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda que cuida do combate à lavagem.
Ele diz que a Constituição só permite processos criminais contra pessoas jurídicas em caso de crime ambiental e crimes contra a economia popular.
Rodrigues, que presidiu o Gafi entre junho de 2008 e junho de 2009, diz que não vale a pena debater o texto ao qual a Folha teve acesso.
“Não vou discutir porque é um texto de trabalho que não deveria nem sequer ter chegado à imprensa. Não é nem um relatório preliminar, é uma minuta. Quem entregou esse texto à imprensa cometeu um crime, porque ele não reflete a posição do Gafi”, afirma.
Segundo ele, o texto tem erros técnicos e “focaliza a metade vazia do copo cheio”.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que não recebeu o relatório e, por isso, não poderia comentá-lo.





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