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Celso Daniel estaria vivo se a Política fosse feita de outra maneira?

Bruno José Daniel Filho e Marilena Nakano, 16/04/10

Neste dia em que Celso Daniel completaria 59 anos, nossa maneira de homenageá-lo é seguir no nosso combate na busca da elucidação de seu assassinato e punição de culpados, porque mesmo que novos acontecimentos nos animem, sabemos que eles ainda não são suficientes e que há um longo caminho a percorrer.

O desvendamento das razões do assassinato de Celso poderá nos levar ao questionamento dos fundamentos a partir dos quais é feita a política em nosso país. E quem sabe poderemos caminhar para um outro jeito de fazê-la pautada pela utopia de uma sociedade mais justa e solidária, cujo alicerce é o respeito aos direitos humanos, dentre eles o direito à vida, coisa que Celso não teve.

Neste momento podemos dizer que vemos uma luz no fim do túnel. No dia 25 de março o juiz de Itapecirica da Serra mandou a juri popular 6 dos acusados do assassinato de Celso. Esta decisão reforça a nossa crença nas possibilidades de avanços de nossas instituições.

Há no entanto que manter a vigilância e continuar a agir, e é a isto que conclamamos a todos os que consideram que na base de sua morte encontram-se elementos emblemáticos de um jeito de fazer política que achamos que pode e deve ser mudado para que episódios como esse nao se repitam mais. Entre esses elementos estão a independência entre os poderes e sua eficácia, os mecanismos de financiamento de campanhas eleitorais, a manutenção das atuais prerrogativas do Ministério Publico (MP), a redução das desigualdades, a independência dos meios de comunicação de massa etc.

Por que agir e manter a vigilância?

1. Por que tanta demora no caso de Celso?

Ora, como aceitar que inúmeros outros assassinatos já tenham ido a júri popular e resultado em condenações, enquanto que o de Celso tenha ocorrido em janeiro de 2002 e até hoje não está solucionado? O que explica essa lentidão? Como ela favore a impunidade de sequestradores, executores de assassinatos e mandantes?

O processo de Sérgio Gomes da Siva foi separado daquele dos demais indiciados, hoje caminha de forma ainda mais lenta e ainda nao há decisão se vai a juri popular. Por que há uma lentidão ainda maior para julgar este que é considerado mandante do assassinato de Celso?

2. Qual é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) em crimes como o de Celso?

O STF concedeu habeas corpus a três dos acusados de assassinato de Celso Daniel, réus confessos, quando o encaminhamento deles a júri popular inviabilizaria sua soltura. É bom lembrar que os três já tentaram fuga de sua reclusão. Se é injusto ficar detido sem julgamento, a argumentação do STF está longe da unanimidade: como discute o MP, a partir de Lei de 2007, réus confessos desse tipo de crime só poderiam sair do regime fechado de reclusão, se não houvesse julgamento, após cumprimento de 3/5 da pena, isto é, 18 anos! Mas por que o STF tomou essa decisão a apenas uma semana antes da data que o Juiz de Itapecerica comunicou sua decisão de encaminhá-los a júri popular?

Dos três réus confessos que receberam habeas corpus do STF, um está solto, enquanto os outros dois continuam presos por responderem a outros processos. Sobre este que foi solto, a vigilância se refere a adotar todos os meios para preservar sua vida até que ocorra o júri popular, marcado para 3 de agosto deste ano e para que ele esteja lá presente. Esperamos que assim seu julgamento ocorra e se reavivem, junto à sociedade, as circunstâncias e as causas mais remotas e mais imediatas do assassinato de Celso, de tal modo que mudanças essenciais de nossas institituições sejam de fato colocadas na agenda nacional, sem o que tememos que nossa frágil democracia pouco avance. Teria o STF levado isso em conta?

Outro elemento que requer ação e vigilância refere-se ao questionamento do Dr. Podval, advogado de Sérgio Gomes da Silva, da inconstitucionalidade das atuais prerrogativas do MP. Se o mesmo STF aceitar tal questionamento, todas as provas por ele colhidas (materiais, testemunhais etc) e que provam que o crime foi planejado, que Celso foi torturado antes de ser assassinado e que há mandantes, serão consideradas ilegais e não poderão ser utilizadas no julgamento dos indiciados.

Reafirmamos o teor de nossa Carta, que foi enviada em 2007 ao STF por Hélio Bicudo, lutador incansável pelos Direitos Humanos: não é apenas a punição dos culpados da morte de Celso que estará em jogo. Se tais prerrogativas forem reduzidas, haverá enorme retrocesso institucional, uma vez que o mesmo ocorrerá com todas as provas de inúmeros outros indiciamentos e no futuro haverá menos independência para se realizarem investigações, principalmente daqueles que detem poder político e/ou econômico.

O STF já se posicionou , por unanimidade, sobre habeas corpus impetrado por policial condenado por crime de tortura, que pediu a anulação do processo desde seu início sob a alegação de que ele foi baseado exclusivamente em investigação criminal do MP, reconhecendo, no dia 20 de outubro de 2009, o poder de investigação do MP nesse caso.

Quando o STF decidirá sobre o questionamento do Dr. Podval em nome de Sergio Gomes da Silva? Às vesperas do pronunciamento de sentença do juiz se vai encaminhar ou não este acusado a juri popular, como o fêz ao conceder habeas corpus a 3 dos acusados de assassinato?

Que razões movem o STF para a tomada de suas decisões no caso do assassinato de Celso? Que forças atuam sobre ele? Haveria alguma relação com certos políticos e empresários que defendem a tese de que Celso foi vitima de crime comum? Como esperar que com essas decisões e essa lentidão da Justiça se reduza o sentimento de impunidade que impera no Brasil?

3. Qual é o papel da Polícia no caso da investigação do assassinato de Celso?

Conforme denunciamos já em 2002, a investigação realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que afirma que Celso foi vítima de crime comum, estava repleta de lacunas, contradições e falta de documentos, o que conduziu o MP a pedir a reabertura das investigações.

Que relação há entre tal tipo prática e o interesse de certos grupos do crime organizado que têm estreita relação com certos políticos e empresários, chegando inclusive a se instalar no aparelho do estado? Ou ainda, que relação tudo isso tem com os financiamentos irregulares de campanhas eleitorais, que ao fugirem da legalidade proporcionam a alguns enriquecimento ilícito?

4. Qual o papel da imprensa e do executivo com relaçao ao assassinato do Celso?

Está longe de haver um posicionamento único sobre o caso de Celso da parte da imprensa. Isso faz parte do jogo democrático.

No entanto, em livro lançado em 2008 no Brasil por Larry Rohter, do jornal New York Times, o jornalista escreve que viveu tentativa tumultuada de expulsão do nosso país, acionada pelo governo federal em 2004, em função de investigações que fazia sobre o assassinato de Celso e artigo publicado em seu jornal sobre tal fato. Em sendo isso verdade, pode-se perguntar: o executivo federal exerce alguma pressão sobre o trabalho de cobertura da imprensa quanto ao assassinato do Celso?
5. Qual o papel do legislativo no caso de Celso?

Também temos que ficar vigilantes com relação à Câmara Federal e ao Senado. Está em curso no Senado, já aprovada pelos deputados, uma lei que vem sendo chamada de “lei da mordaça” pela imprensa, para criar empecilhos à manifestaçao de promotores e juízes. No caso do Ministério Publico, reconhecido como “advogado do povo”, não seria o mesmo que impedir que nós brasileiros pudéssemos nos manifestar.

Por que e em nome de quem agem os legisladores favoráveis à “lei da mordaça”?

Diante de tantas questões a enfrentar e ações a serem reforçadas e/ou desencadeadas, nos resta a luta para vermos esclarecidas as razões do assassinato do Celso e quem sabe com isso trabalhar para enriquecer a agenda Política brasileira de forma a contribuir para que assassinatos desta natureza não ocorram mais em nosso país.

França, 16 de abril de 2010

Bruno José Daniel Filho e Marilena Nakano (refugiados na França)

política · celso daniel, direitos humanos, violência
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