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Contrato quebrado

José Roberto Afonso, O Globo, 18/10/11

Os governos participam nos resultados da exploração de óleo e gás através de royalties e participações especiais (chamadas de PEs). Corrigir a sua cobrança diminuta e descentralizar a receita resultante é a melhor alternativa para pacificar o conflito federativo em curso no Congresso e que deve prosseguir nos tribunais. Isto não quebra, mas sim repõe, o equilíbrio do contrato social, que não acompanhou a mudança no cenário econômico.

As leis falam por si. A Constituição assegura aos governos “participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural… ou compensação financeira…” A Lei (9.478/97) prevê que “nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá pagamento de uma participação especial.” O Decreto (2.705/98) regulou essa compensação extraordinária: “Serão aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida”, segundo tabelas com faixas que consideram apenas o volume de produção. Só o volume físico é considerado para definir se um campo de petróleo deve ou não pagar PE e, o principal, quanto pagará: o lucro é completamente ignorado. Portanto, é uma incorreção dizer que os preços contam para apuração da participação e confundir base de cálculo (receita) com alíquota (efetiva).

Os contratos de concessão falam por si. Se no seu corpo foi repetida a alíquota de royalties antes fixada em lei, o mesmo não foi feito com a equação aplicada à PE — apenas dito que se deve o definido no decreto. Supor que a PE seria sempre devida exatamente como no dia em que foi celebrado o contrato seria admitir que na hipótese de revogação do decreto o concessionário continuaria pagando o que não mais lhe é exigido.

Os números falam por si. Entre 2003 e 2010, a receita da PE pouco se alterou, de 0.29% para 0,32% do PIB, apesar de a produção de petróleo ter aumentado em 37%, e os preços internacionais, em 195% (ANP). Não se deve comparar 2000 com 2010, como escrito em artigos recentes que esqueceram de avisar aos leitores que naquele ano a cobrança usava tabela provisória, cerca de um terço da carga que passou a ser exigida a partir do quarto ano.

Os estudos falam por si. O FMI analisou 16 regimes no mundo, apontou a alíquota efetiva média do Brasil como a mais baixa para tributação de petróleo e realçou a falta de progressividade em relação a preço e custo, o que seria função da PE. A mídia local já registrou: “O único consenso é que atualmente royalties e participações especiais são muito baixos diante da alta do preço do petróleo. Até as petroleiras privadas… defendem um aumento” (“Folha de S.Paulo”, 22/6/2008). Foi encaminhado ao governo estudo para aumentar a PE como melhor meio para que participasse mais firmemente dos ganhos decorrentes de aumentos dos preços de petróleo.

Os preços não falam por si. Tem sido reclamada uma defasagem nos preços dos combustíveis, que sangra o caixa do setor já pressionado pelos pesados investimentos no pré-sal. Isso sim é quebra de contrato — e já sacramentada.

Enfim, a visão imediatista tem se sobreposto à estratégica. À decrescente carga tributária do setor agora pesa a recentralização da tributação que flerta com o divisionismo regional. Melhor seria recuperar os princípios das participações em petróleo e usar essa receita para selar a paz federativa. São inegáveis as razões econômicas para corrigir a PE, que nunca foi fixada nos contratos, e não faltam alternativas legislativas para atualizar sua cobrança de modo a contemplar também ganhos com preços no lugar apenas de produção.

JOSÉ ROBERTO AFONSO é economista

finanças públicas · federação, petróleo, royalties
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