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Funcionalismo - nova e privilegiada previdência

Roberto Macedo, O Estado de S. Paulo, 01/03/12

Um dos maiores privilégios no Brasil vem da diferença entre o regime previdenciário do funcionalismo público e o dos trabalhadores cobertos pelo INSS. O contraste é particularmente forte no governo federal, no qual as remunerações são maiores. Alguns dos números que evidenciam isso estavam ontem neste jornal: o déficit previdenciário da União alcançou R$ 56 bilhões em 2011, para cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas; já o do INSS foi de R$ 35,5 bilhões, para 28 milhões nessa condição.

A iniquidade ocorre porque o sistema do funcionalismo garante aposentadoria integral com o último salário da ativa a muitos servidores (os admitidos até dezembro de 2003). Há regras também mais favoráveis para os demais, e para todos eles não há o teto das aposentadorias do INSS, hoje em R$ 3.916.

Embora antigo, o problema só foi enfrentado no governo Fernando Henrique Cardoso, via Emenda Constitucional (EC) n.º 20, de dezembro de 1998, que entre outras medidas abriu a perspectiva de um teto como o do INSS e previdência complementar para servidores públicos, desde que aprovados por lei complementar, que exige quórum qualificado. Em seguida, foi enviado ao Congresso um projeto nessa direção, mas nem chegou a voto, dada a pressão de interesses corporativos.

Depois de FHC esperava-se que o ex-presidente Lula, ex-trabalhador associado ao INSS, reduzisse tal iniquidade, colocando pelo menos os novos servidores sob regime similar ao do INSS e do seu teto. Com isso os interessados em benefícios maiores teriam de recorrer à previdência complementar. Entretanto, Lula sucumbiu a pressões corporativas, também avalizadas pelo seu partido.

Houve, porém, avanço em paralelo, pois logo no início de seu governo, pela EC 41, de dezembro de 2003, limites de idade para aposentadoria (55 anos para mulheres e 60 para homens), já instituídos pela EC 20 para novos servidores, foram estendidos a todos, ainda que com alguma flexibilidade. E mais: foi eliminada a exigência de lei complementar para estabelecer o teto e a previdência complementar desses servidores. Só em 2007, contudo, chegou ao Congresso um projeto de lei ordinária com tal objetivo. E só ontem um substitutivo desse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Isso no seu texto-base, ficando os destaques para votação ontem, segundo este jornal.

Nesse percurso, o noticiário recente concentrou-se no votar ou não, sem entrar no conteúdo e no mérito do projeto. No que tem de bom, a previdência complementar que institui será baseada no mecanismo de contribuição definida. Ou seja, o benefício previdenciário virá dessa contribuição e o valor dele dependerá dos aportes feitos pelo participante e pelo governo federal para constituir reservas que responderão pelo pagamento.

Esse mecanismo se contrapõe ao atual, de benefício definido, no qual este se pauta pelo último salário da ativa ou por médias de salários passados. Como resultado dessa e de outras razões, como a não inexistência de reservas e a política salarial governamental - ou a ausência dela, por força de interesses corporativos -, o sistema é altamente deficitário, como apontado acima.

No que tem de ruim, entre outros problemas o crucial está no § 3.º do artigo 16 do projeto, onde se diz que “a alíquota da contribuição do patrocinador (...) não poderá exceder (...) 8,5%”. Aliás, esse aspecto ficou entre os destaques a serem votados ontem, cujo resultado ignorava ao concluir este texto.

Do ponto de vista das finanças públicas, e do cidadão comum, que com seus impostos custeará essa contribuição, essa taxa é o aspecto fundamental. Mas como avaliá-la, se alta ou baixa? Lidei com esse problema por vários dias. Consultando uns poucos casos de empresas que têm previdência complementar, soube ser mais comum a taxa de 5%. E ao recorrer a um especialista em seguros, Francisco Galiza, a quem agradeço, ele me conduziu ao Relatório de Atividades (2010) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão do Ministério da Previdência Social e, portanto, fonte oficial.

Ora, o relatório diz que no mesmo ano a taxa média de contribuição patronal aos planos em manutenção na modalidade de contribuição definida foi de 4,6%, mostrando que os 8,5% citados estão bem acima dessa média e, assim, constituem um privilégio. Aliás, a taxa é superior até mesmo à média das alíquotas dos planos de benefício definido, que foi de 5,9% no mesmo ano.

Com isso servidores, no novo sistema proposto, poderiam escolher para sua contribuição uma taxa mais custosa para o governo, o que levaria ao privilégio, configurando uma iniquidade. E há outra: quem, por exemplo, tiver um salário de, digamos, R$ 10 mil por mês terá mais condições de optar por taxas mais elevadas do que quem ganha pouco acima do teto ou mesmo abaixo dele, pois este último grupo também poderá aderir à nova previdência. No caso de rendimentos menores, é sabidamente maior a pressão dos componentes essenciais sobre o orçamento doméstico. Em síntese, quem ganha mais receberá proporcionalmente mais do governo.

Notei também que do projeto original, de 2007, para o substitutivo a taxa passou de 7% para 8,5%, por mais pressões corporativas exercidas nos meandros da Câmara. E tudo com muito silêncio, como num funeral no qual se enterrarão as esperanças de que privilégios previdenciários de servidores seriam efetivamente corrigidos.

Se a votação prevista para ontem manteve uma delas, ou outra ainda elevada, só o Senado poderá ressuscitar essas esperanças. Mas precisarei ver para crer, pois no Congresso a equidade social só tem espaço garantido nos discursos. Na hora de votar seus membros costumam se pautar mais pelas pressões dos mais próximos do que pelos interesses dos contribuintes, que deveriam defender.

ECONOMISTA (UFMG, USP e HARVARD), PROFESSOR ASSOCIADO À FAAP, É CONSULTOR ECONÔMICO DE ENSINO SUPERIOR

previdência · aposentadoria complementar, regime de previdência dos servidores
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