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“Her Majesty the President of Brazil”

Marcus André Melo, Valor Econômico, 10/05/11

O que têm em comum o Afeganistão, Gibraltar e a Vanuatu, na Melanésia? O regime eleitoral. O Brasil poderia adentrar esta liga caso adote o chamado distritão. Seria junto com o Afeganistão o único país - não protetorado ou ilhota - a adotar o Voto Único Não Transferível. O exotismo de um sistema eleitoral para muitos é razão suficiente para sua não adoção, mas o sistema já foi utilizado no Japão no pós-guerra, e há uma unanimidade na sua avaliação: atomiza, elitiza e corrompe a representação. O Brasil utiliza um sistema incomum: a votação proporcional com lista aberta (RPLA). Em geral, ignoram-se as razões que levaram o país a adotar este sistema no início da década de 30.

Ao contrário do que se poderia pensar, a RPLA não resultou de uma inovação aleatória, e sim de um cálculo deliberado das elites políticas progressistas da República Velha. Afinal o que se queria derrotar e se possível varrer do mapa com esta reforma? Na realidade, o sistema foi criado para barrar o poder discricionário do poder executivo no nível federal e estadual. Sua introdução tinha um duplo alvo: o sistema de partido único nos Estados - o reinado de 25 anos de Borges de Medeiros no Rio Grande fariam inveja a Sarney - e o poder pessoal do presidente no plano nacional. O propósito fundamental da reforma era garantir o pluralismo e a competição política, garantindo a voz das “minorias”. Juntamente com outras inovações que surgiram na mesma época - o voto secreto e a justiça eleitoral - buscava-se garantir a “verdade eleitoral”. A reforma mirava na “mexicana” onipotência dos presidentes na República Velha que assentava-se em uma brutal hegemonia. O sistema majoritário - o voto cumulativo em distritos de 3 a 5 representantes - em vigor embutia uma colossal vantagem pró-governo de turno. E também se assentava nas “degolas” dos deputados eleitos pela Comissão Verificadora dos Poderes. Os constituintes de 45 completaram a tarefa de engenharia institucional de controlar o poder presidencial, proibindo as agremiações partidárias estaduais e introduzindo o preceito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos, até hoje vigente. Na Argentina onde este preceito nunca foi introduzido e a RP foi adotada só em 1963 os governadores mandam e desmandam e o bipartidarismo degenerou em sistema de partido único!

Afonso Arinos foi talvez o primeiro a analisar revolução eleitoral. Em 1949 escreveu: “os partidos nacionais, a representação proporcional, e os ministros congressistas fizeram do nosso presidencialismo algo de muito diferente do que conhecemos daquele presidencialismo morto em 1930… Grande tirano aquele que só se manterá legalmente na base da coligação dos partidos dentro do Congresso, tal e qual nos regimes parlamentares do continente europeu!” O poder pessoal foi solapado e o super presidente teria agora que barganhar com os partidos, inclusive oposição.

A escolha de sistema eleitoral não ocorre em um vazio: ela é feita a partir de um cálculo de perdas e ganhos com as regras futuras. Colomer captou o dilema político dessa escolha com a regra que intitulou “micromega”: “o grande prefere o pequeno e o pequeno prefere o grande”. Grandes partidos dominantes defendem assembleias pequenas, distritos eleitorais uninominais ou de com poucos membros, e ausência de representação proporcional; os pequenos partidos e a oposição defendem o oposto. Isto nos dá a chave da questão das posições adotadas pelos partidos na atual reforma: porque o PMDB defende o distritão? E o que quer o PT com as listas fechadas? Para o PMDB, o distrito uninominal “a la Afeganistão” lhes permitiria uma forte hegemonia no Brasil interiorano, onde seus milhares de prefeitos tem posição dominante. As “minorias” seriam brutalmente afetadas de uma forma não prevista pelos melhores publicistas críticos do sistema da República Velha.

Quanto ao PT busca fundamentalmente controlar suas facções internas com mão de ferro. Mas o que é essencial é como estas novas regras impactariam o presidencialismo brasileiro. Os presidentes brasileiros detêm muitos poderes. Na América Latina só poucos países tem presidentes com instrumentos tais como medidas provisórias, áreas estratégicas de iniciativa exclusiva (como o orçamento e a tributação), controle de uma vasta máquina pública, e da agenda parlamentar. O sistema não degenerou em autocracia devido ao enorme fortalecimento do Judiciário, do ministério público e tribunais de contas na constituição de 1988. E mais importante: devido a fragmentação partidária e ao fato de que há espaço para o dissenso e a contestação no plano interno dos partidos. A competição política robusta no plano federal e a independência da mídia tem sido ingredientes essenciais para evitar uma mexicanização da política (se os governadores passarem a controlar a lista ocorrerá na realidade a argentinização da política). O principal beneficiário da transformação dos partidos em máquinas hiperdisciplinadas - a taxa de disciplina já é superior a 80% - será o presidente o qual governa através dos líderes partidários. Se os partidos irão tornar-se mais verticalmente disciplinados, será necessário reduzir os poderes do presidente. Afinal lhes foi delegado superpoderes em 1988 porque os partidos eram paroquiais e punham em risco a governabilidade. Se vingar quaisquer das duas atuais propostas (distritão ou lista fechada), teremos que chamá-lo de: “Her Majesty the President of Brazil”, como fez, em 1934, Sir Hambloch, cônsul do Reino Unido, no Rio de Janeiro, em livro com este título instigante.

Marcus André Melo é professor da UFPE, foi professor visitante da Yale University e do MIT e é colunista convidado do Valor.

democratização · distritão, reforma política
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