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Justiça ativa no campo

Editorial, O Estado de S. Paulo, 15/02/10

Os dados são expressivos: no ano passado foram detidos 74 militantes de movimentos de sem-terra, o que significa quase o triplo das 27 detenções de 2008. Neste ano, em São Paulo, a Justiça determinou a prisão de 20 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) envolvidos na invasão e depredação, em outubro do ano passado, de uma fazenda da empresa Cutrale, na região de Iaras. (Presos no dia 26, foram libertados na quarta-feira pelo Tribunal de Justiça.) Em Santa Catarina foram presos outros três integrantes da organização, suspeitos de planejar invasões. No Pará foram expedidos mandados de prisão para quatro líderes emessetistas. No total, foram 27 mandados em janeiro, número igual a todos os expedidos em 2008. Como se vê, a Justiça já começa a reverter um quadro que já se considerava de crônica impunidade dos invasores de propriedade alheia.

De um ano para outro o número de famílias despejadas, judicialmente, das propriedades rurais invadidas variou de 9.077 para 12.847 - e o dado é ainda mais significativo porque no mesmo período o número total de invasões foi menor. Pode-se atribuir a muitos fatores a presença mais eficaz da Justiça no campo e entre eles está a insistente cobrança da opinião pública. Mas é preciso dar destaque ao empenho com que os próprios magistrados têm propugnado o aumento da eficácia na prestação da tutela jurisdicional do Estado nos conflitos rurais. Entre eles o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, que tem feito sobre o assunto firmes pronunciamentos.

Em fevereiro do ano passado, ao comentar uma sequência de 20 invasões de fazendas no Pontal do Paranapanema, advertiu o ministro Gilmar: “O termômetro jurídico sinaliza que há excessos e é preciso, realmente, repudiá-los.” Em outras ocasiões, chamou a atenção para o “desassossego” social decorrente dos conflitos envolvendo a propriedade da terra. E em dezembro fez esse enfático apelo ao Judiciário: “É preciso que busquemos uma governabilidade fundiária, com choque de legalidade e respeito à lei para todos.”

Era de esperar que entidades e advogados defensores da atuação dos sem-terra se dedicassem a derrubar, nos tribunais superiores - frequentemente com êxito -, sentenças de juízes de primeira instância que caracterizam a prática de esbulho possessório, por parte de invasores de fazendas. São desentendimentos judiciais (especialmente recursais) aos quais não estamos desacostumados. Isso não elide, no entanto, o visível avanço da atuação dos magistrados nos conflitos do campo. Por outro lado, os produtores rurais já começam a contar com instrumentos de proteção de direitos, tais como o Observatório das Inseguranças Jurídicas, lançado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).

A ideia, de acordo com a presidente da entidade, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é levantar dados sobre ações que representem ameaças ao direito coletivo, individual e de propriedade, para formar um cadastro de ilegalidades que ocorrem no Brasil - e oferecê-lo ao Judiciário e a setores da Administração ligados à área. A CNA pretende mapear os dados e mensurar os prejuízos causados pelo desrespeito à ordem jurídica no campo. Haverá cálculos sobre quantos empregos são eliminados por causa das invasões de terras e o valor da produção perdida, em razão de esbulho. As informações servirão para que os setores envolvidos, as autoridades administrativas e judiciárias, os legisladores e a opinião pública tenham condições de aquilatar o estrago socioeconômico representado pela quebra da ordem jurídica no campo.

Mas a atuação do Judiciário também tem se feito presente, oportunamente, no combate aos estragos que grupos de sem-terra têm cometido contra a preservação ambiental. Bom exemplo disso foi o recente deferimento, em poucos dias, do pedido de reintegração de posse, feito pela Procuradoria-Geral do Estado, em favor da Floresta Estadual de Rio Claro “Edmundo Navarro de Andrade”, criada em 1909 pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro - um valioso patrimônio ecológico que havia sido invadido por um movimento dissidente do MST. Decisões tempestivas como essa contribuem para uma efetiva recuperação da segurança jurídica no campo.

justiça e segurança ·
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