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Nova previdência estadual

O Estado de S. Paulo, 05/09/11

São Paulo pode tornar-se o primeiro Estado a adotar o sistema de previdência complementar para o funcionário público. Há dias, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa projeto propondo a instituição do plano de previdência complementar para os servidores estaduais. Trata-se de medida necessária para reduzir as pressões futuras sobre as contas do governo e para equiparar os servidores admitidos após a criação do novo sistema aos trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pelo INSS.

A previdência complementar no setor público foi prevista na reforma previdenciária de 2003 e já deveria ter sido instituída em todos os níveis de governo, mas ainda não existe nenhum plano em operação. Na área federal, só agora, por insistência do governo, começa a tramitar com mais rapidez o projeto de 2007 que cria a previdência complementar dos servidores civis.

A reforma de 2003 estabeleceu que a União, os Estados e os municípios poderão fixar, como valor máximo das aposentadorias e pensões, o teto dos benefícios pagos pelo INSS. Hoje, esse teto é de R$ 3.691,34. Para isso, no entanto, os governos precisam instituir o regime de previdência complementar, “de caráter contributivo e solidário”, isto é, formado por contribuições do funcionário e do poder público que paga seus vencimentos.

Assim, os funcionários que participarem do fundo complementar terão direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Os benefícios adicionais serão proporcionais à contribuição e aos rendimentos das aplicações feitas pelo fundo responsável pela administração dos recursos.

Essas regras constituem a base do projeto do governo federal e também do projeto do governo de São Paulo. No caso paulista, o projeto cria a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, que terá a tarefa de administrar o sistema complementar e poderá estender sua cobertura também a funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho que ganharem acima do teto do benefício pago pelo INSS.

O governador Geraldo Alckmin considera que o regime complementar de aposentadoria para o servidor estadual criará “um cenário de natureza fiscal muito positivo para o futuro, faz justiça sob o ponto de vista da previdência social, o País ganha poupança interna e se cria um cenário melhor”.

A criação do novo regime, de fato, reduzirá os gastos futuros do governo com a aposentadoria dos servidores. Atualmente, os funcionários estaduais têm direito à aposentadoria integral, mesmo que não tenham contribuído o bastante para assegurar esse benefício. Isso quer dizer que o sistema previdenciário estadual não tem recursos próprios suficientes para cobrir o valor dos benefícios que paga. A diferença é coberta com recursos do Tesouro estadual. Hoje, os gastos do governo de São Paulo com aposentadorias e pensões são de R$ 16 bilhões anuais, o que corresponde a 82% da folha de funcionários da ativa.

Na justificativa do projeto, o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, argumenta que as despesas de custeio do regime de aposentadoria atual, “conforme apontam cálculos atuariais, em cerca de 20 anos serão duas vezes superiores ao custo da folha de pagamentos dos servidores ativos”. Os contribuintes - que na grande maioria contribuem para um regime previdenciário que não oferece benefícios tão generosos e ainda precisam pagar para assegurar o regime próprio dos funcionários - estariam, então, pagando por um serviço que deixou de existir, em razão da aposentadoria dos servidores, o dobro que pagariam pelo serviço efetivamente prestado pelos servidores ativos. Seria uma situação insustentável.

A nova regra não alterará a situação dos atuais funcionários, pois só será aplicada a novos servidores. E, desses, só os que ganharem acima do teto do benefício do INSS participarão do sistema complementar. Mesmo assim, o fundo de pensão dos funcionários disporá de recursos expressivos, que, como observou o governador, ampliarão a poupança do Estado.

finanças públicas · regime de previdência dos servidores
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