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Os limites da transparência

Gil Castello Branco, Correio Braziliense, 02/07/09

Economista e um dos fundadores da Associação Contas Abertas

Você gostaria de ver os nomes e os salários dos servidores públicos divulgados em um site governamental na internet? E você, funcionário público, ficaria constrangido com essa divulgação? O Governo do Distrito Federal pretende publicar esses dados nos próximos dias, apesar da contestação da Central Única dos Trabalhadores no DF.

Essa polêmica foi deflagrada recentemente no Brasil pela Prefeitura de São Paulo. O site http://deolhonascontas.prefeitura.sp.gov.br/ passou a divulgar no mês passado os nomes e os salários de 162 mil servidores municipais. O caso foi parar na Justiça, que a princípio retirou o site do ar, mas no dia seguinte acatou os argumentos da prefeitura, permitindo que o portal fosse restabelecido.

Até a imprensa paulista divergiu. O jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo, elogiou na sua coluna semanal a iniciativa, enquanto, na mesma data, o jornal O Estado de S. Paulo publicava editorial com o título “Exagero na transparência”. A esse respeito, o conceito internacional vigente é que todas as informações devem ser públicas, exceto as que envolvam segredo de Justiça, segurança nacional e a privacidade do cidadão. A discussão, nesse caso, refere-se ao limite da exposição de um dado que pertence tanto ao Estado quanto ao cidadão. A própria Constituição Federal aquece o debate quando dispõe simultaneamente sobre a publicidade (artigo 37) e a privacidade (artigo 5).

Muitos países já colocam os salários dos servidores públicos à mostra, como Chile, Peru, México, Paraguai e Estados Unidos, além de diversas nações europeias. A tese é que a divulgação salarial não invade a privacidade do indivíduo, o que só ocorreria se fosse divulgado o que servidor público faz com os seus rendimentos. Argumentam ainda os adeptos da transparência que nas empresas privadas os patrões conhecem os salários dos funcionários e, no caso dos servidores públicos, os patrões somos todos nós.

A unanimidade em relação ao tema parece impossível. Pessoalmente, sou a favor da exposição dos salários. Diante de tantos e tantos escândalos federais, estaduais e municipais envolvendo gastos com pessoal, a divulgação dos salários, se prosperar, poderá ser um antídoto. Tomando-se como exemplo a crise no Senado, caso os nomes e salários dos servidores e comissionados fossem há anos divulgados, provavelmente o nepotismo seria menor e dificilmente existiriam funcionários lotados em gabinetes de senadores morando no exterior. Também já teríamos discutido os supersalários — subdivididos em até quatro contracheques para burlar o teto salarial do servidor público federal — e as horas extras pagas nas férias. Além disso, seria pouco provável a edição de atos, mesmo que secretos, para aumentar, isoladamente, os salários de alguns caciques do Senado sem a reação da maioria, visto que todas as remunerações estariam na internet.

Dessa forma, sob a perspectiva do interesse público, os benefícios advindos do controle social podem se sobrepor ao eventual constrangimento de um ou outro funcionário, no que diz respeito à sua privacidade. A verdade é que chegamos tarde à festa da democracia, mas entramos no baile. A transparência — principal inimiga da corrupção — avança no Brasil de forma suprapartidária, tal como deve ser. Do prefeito Kassab ao presidente Lula, do DEM ao PT. Os políticos parecem estar descobrindo que a transparência, além de ser um direito do cidadão, dá votos. Mas ainda há muito a conquistar. Em Tocantins, por exemplo, os deputados estaduais sequer têm acesso ao sistema que registra as receitas e despesas do estado. O mesmo acontece em outras unidades da Federação.

Recentemente, porém, foi sancionada a Lei Complementar n° 131, que obriga estados e municípios a divulgar na internet, em prazos que variam de um a quatro anos, informações de diversas naturezas, inclusive orçamentárias e financeiras, sob pena de suspensão das transferências voluntárias da União. Além disso, encontra-se no Congresso projeto encaminhado pelo Executivo que cria mecanismos claros para garantir ao cidadão o acesso às informações públicas, nos moldes do que já ocorre em mais de 70 países. Com isso, o Brasil adequa-se à Convenção da ONU de combate à corrupção — da qual é signatário — que possui um capítulo inteiro destinado à participação da sociedade. É óbvio que o cidadão só participará intensamente da vida nacional se houver transparência. O que precisamos, agora, é discutir os seus limites.

Categoria: democratização  Tags:
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