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Promotores elevam vencimentos com ‘‘bolsa-aluguel’’ e estouram teto salarial

O Estado de S. Paulo, 08/05/11

Documentos inéditos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo, desrespeitando regra que deveriam fiscalizar

Felipe Recondo e Leandro Colon

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram - e só eles podem mudar - para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de “bolsa-aluguel”. A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil. Todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como auxílio-moradia. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. Em Rondônia, os 120 promotores e procuradores, cujos salários vão de R$ 19 mil a R$ 24 mil, levam no contracheque a “bolsa-aluguel” de R$ 3,1 mil a R$ 4,8 mil.

A documentação revela que os oito promotores inativos no Amapá ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros que estão na ativa também têm o benefício.

Transitório. A Constituição estabelece, desde texto aprovado há 13 anos, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada. Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.

Os documentos do CNMP revelam, no entanto, que a “bolsa-aluguel” virou um dinheiro fixo para os membros do Ministério Público. Até o corregedor do Conselho Nacional, Sandro Neis, recebe a ajuda. Promotor de Justiça em Florianópolis, ele admitiu ao Estado que ganha R$ 2 mil mensais (10% do salário de R$ 20 mil) para moradia na capital de Santa Catarina.

A manobra dos Ministérios Públicos Estaduais é semelhante à brecha que permitiu pensão vitalícia a ex-governadores, benefício que vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal.

“É surreal”. Por meio de leis estaduais, os promotores e procuradores criaram auxílio-moradia sob a alegação de que o dinheiro é necessário em lugares onde não há residências oficiais, algo que praticamente já não existe. Ou seja, querem que o MP construa ou compre imóvel para eles - caso contrário, exigem o dinheiro extra. Foi o que defendeu o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, na sessão do Conselho Nacional de 23 de fevereiro, quando a apuração foi aberta.

Naquele dia, Lima pediu que os promotores potiguares recebessem o benefício. “Por que só no Rio Grande do Norte não pode ser pago a todos os membros e nos outros Estados pode?”, disse. O áudio da sessão revela a reação dos membros do CNMP. “É surreal. Imaginou se a União tiver que construir residências oficiais para os membros da magistratura e do Ministério Público num País de tantas carências?”, disse o conselheiro Achiles Siquara.

“É um absurdo que possamos permitir essa prática”, reforçou o conselheiro Almino Afonso, autor do pedido de investigação. “Há uma burla evidente no ordenamento jurídico sobre o teto.”

O episódio incomodou o corregedor Sandro Neis. Durante a sessão, ele reagiu e defendeu que não só os promotores estaduais sejam investigados, mas também os federais. “Se for para tratar de auxílio-moradia, dá a impressão que esse é só do MP estadual. E não é. Também tem auxílio sendo pago para o MP da União”, afirmou. Na sexta-feira, o corregedor não quis entrar no mérito sobre a legalidade dos pagamentos. “Isso será discutido no plenário do CNMP.”

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