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“Que Estado é esse?”, pergunta o juiz

Claudia Safatle, Valor Econômico, 03/09/10

O despacho do juiz que permitiu a Eduardo Jorge ter acesso ao processo que investiga a quebra do seu sigilo fiscal mostra a gravidade dos desvios de função da Receita

O despacho do juiz federal Antonio Claudio Macedo, que concedeu liminar ao vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, determinando que a Receita Federal lhe desse acesso imediato ao processo que investiga a quebra do seu sigilo fiscal, é o único ato, até o momento, que dá a dimensão da gravidade dos desvios de função da Receita. As autoridades responsáveis há dois meses se omitem e as providências anunciadas são desproporcionais à ruptura do Estado de direito que o fato representa.

“Não se pode admitir um Estado Leviatã, no qual tudo que é sigiloso vaza para a imprensa, a exemplo de processos e investigações criminais, bem como dados derivados de quebra judicial de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático, os quais têm sido veiculados indevidamente, ainda que legalmente protegidos por hipótese de sigilo”, escreve o magistrado. “Penso que o Brasil convive há muito tempo com janelas quebradas na vizinhança da proteção ao sigilo, havendo uma relação promíscua entre setores da administração pública e setores da imprensa”, completa.

Ao colocar-se no lugar da vítima, ele diz que se sentiria “desnudado e ultrajado” se, ao folhear os jornais, descobrisse que seu sigilo fiscal foi quebrado. “A primeira pergunta seria: que Estado é esse?”, conclui o juiz, citando a obra “Leviatã”, do filósofo inglês Thomas Hobbes e trechos de “O processo”, de Franz Kafka, cujo personagem Joseh K. é acusado de um crime que não cometeu.

A quebra do sigilo fiscal de Eduardo Jorge em 2009, noticiada pela imprensa em junho deste ano, puxou o fio do novelo de outros delitos praticados supostamente por funcionários da Receita no ano passado. Entre as vítimas está a filha de José Serra, candidato do PSDB à Presidência da República, Verônica Serra, cujo sigilo fiscal teria sido violado com base em falsa procuração.

O sigilo fiscal (assim como o bancário e o telefônico) consta dos direitos fundamentais da Constituição de 88, mas a vulgarização da violação desse preceito começa logo depois, já em 1992 e 1993, com as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) de PC Farias e dos Anões do Orçamento. A prática logo se difundiu entre as bancadas congressuais e teve como seu principal artífice parlamentares do PT.

Para estabelecer regras ao manuseio de dados confidenciais por funcionários do Fisco, antes totalmente liberado, em 1998 a instituição criou uma norma chamada “motivação de acesso”. Por ela, para acessar os dados de um contribuinte o funcionário tem que ter um motivo profissional declarável. Por exemplo, estar em curso uma autuação do contribuinte. Caso o acesso seja imotivado, há uma graduação de penalidades.

Não é só a Receita que tem acesso às declarações de renda dos contribuintes. O Ministério Público pode solicitar essas informações a qualquer momento, sob alegação de que detém poderes de investigação, sem dar muitas explicações. Basta fazer uma requisição à Receita.

Eduardo Jorge, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso, teve seu sigilo fiscal quebrado também em 2001, em meio a uma investigação sobre a evolução do seu patrimônio. Os dados da declaração de renda do ex-secretário foram divulgados na imprensa. O rumoroso processo culminou com o Conselho Nacional do Ministério Público punindo os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Shelb. O CNMP entendeu que ambos perseguiram Eduardo Jorge por motivações político partidárias.

Desta vez a violação ocorreu na própria Receita, instituição que desde 2003 tem passado por várias crises. A primeira começou com a indicação de Jorge Rachid para conduzir a secretaria durante a gestão do ministro Antônio Palocci na Fazenda. A escolha de Rachid provocou fortes resistências do sindicato, Unafisco, que apoiava o nome de Deomar de Moraes, com a aprovação de integrantes do PT do Rio e de São Paulo. O conflito só terminou com a demissão de Moraes do comando do serviço de inteligência do Fisco.

Lina Maria Vieira assumiu a Receita Federal em julho de 2008, substituindo Rachid, exonerado pelo ministro Guido Mantega. Após notícias de que a Petrobras teria feito “manobra contábil” para pagar menos impostos, Lina foi demitida em julho de 2009, a despeito de ter apoio integral do sindicato. Logo em seguida, ela abriu uma crise com a então ministra da Casa Civil e hoje candidata à presidência, Dilma Rousseff.

“É a política”, resume um especialista em assuntos do fisco. Como antídoto para crimes dessa natureza, e diante da realidade de que qualquer queixa por abuso de autoridade do Ministério Público só pode ser feita junto ao MP, o Comitê Gestor do Pacto Republicano elaborou e tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre Crime do Abuso da Autoridade. Tal iniciativa não é suficiente para repor o sigilo fiscal como direito fundamental do cidadão, mas é um passo.

O vazamento de informações protegidas pelo sigilo é muito grave. No caso do caseiro Francenildo resultou na demissão do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e do presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso.

É oportuno, neste momento, lembrar do conto do escritor francês François Andrieux “O Moleiro de Sans-Souci”. Sob ameaça do rei Frederico II, da Prússia, de derrubar o moinho de sua propriedade que atrapalhava a vista do castelo, o moleiro respondeu ao soberano a célebre frase: “Ainda há juízes em Berlim.”

Claudia Safatle é diretora de redação adjunta e escreve às sextas-feiras
E-mail claudia.safatle@valor.com.br

democratização · dossiê, estado de direito, quebra de sigilo, srf
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