Segredo de justiça ou censura?
O presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu, no fim do ano passado, que os nomes de autoridades investigadas pela polícia não poderão ser divulgados. A decisão vale para autoridades com direito a foro especial, cuja investigação depende de licença do STF.
O Estadão achou 152 autoridades, como deputados, senadores e ministros, protegidas por essa decisão.
A regra geral das democracias é a publicidade dos procedimentos judiciais. Excepcionalmente, um juíz pode decretar segredo de justiça para proteger o interesse público ou a intimidade de pessoas envolvidas num inquérito ou processo.
A decisão do ministro Cezar Peluso inverte o tratamento: a regra geral fica sendo o segredo, e a publicidade, exceção, se assim decidir o relator do pedido de licença para investigar a autoridade.
É claro que isso não tem a ver com a proteção da intimidade, já que as investigações dizem respeito a atos praticados por autoridades públicas.
Mas também não parece ter a ver com a defesa do interesse público, que requer precisamente a publicidade dos atos oficiais.
Peluso quis, provavelmente, defender outra coisa: a reputação de autoridades, inevitavelmente arranhada pela publicidade - ou o escândalo mesmo - sobre suspeitas que podem ou não vir a se confirmar.
Já vi amigos serem moralmente linchados por procuradores com motivação política e jornalistas apressados. No fim, as vítimas do linchamento foram inocentadas pela justiça. Em pelo menos um caso, os procuradores sequer foram capazes de acusa-las de nada em juízo.
Mas, por mais que isso seja repugnante, acho a censura pior. E é isso, na prática, que a decisão de Peluso faz: estende automaticamente a todas as autoridades o benefício da censura que um tribunal federal concedeu a José Sarney e seu filho, contra o jornal O Estado de S. Paulo.
Para proteger a reputação das pessoas, comuns ou privilegiadas, investigadas pelo estado, a justiça só precisa fazer uma coisa: julgar rápido e bem, com ampla publicidade. Como, aliás, quer o ministro Peluso, ao apoiar uma proposta de emenda constitucional que desestimula os recursos destinados simplesmente a atrasar a decisão final dos tribunais.





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