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Somente 8% dos presos no Brasil vão à escola, revela pesquisa

O Estado de S. Paulo, 29/08/11

Estados não estão preparados para aplicar nova lei que diminui a pena de quem estuda na prisão

SÃO PAULO - Desde junho, os presos brasileiros têm direito a reduzir um dia da sua pena a cada três dias dedicados ao estudo. O objetivo é ajudar os detentos a conseguir emprego quando forem soltos e diminuir a reincidência, mas a medida corre risco de não sair do papel. Dos cerca de 500 mil presos no Brasil, apenas 8% estudam, segundo pesquisa inédita obtida pelo estadão.com.br. A demanda por ensino é muito maior - 64% dos presos não completaram o ensino fundamental - mas faltam recursos para levar as salas de aula para dentro dos presídios. Quem ganha com isso, segundo especialistas, é a escola do crime.

A situação nos Estados é crítica. Em 12 deles, não há nenhum professor atuando dentro do sistema penitenciário, e em 21 a proporção de presos estudando é menor que 10%, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir de dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de dezembro de 2010.

Mesmo nos Estados mais ricos, parece ser baixo o interesse em aplicar a Lei nº 12.433/11, que criou o benefício conhecido por remição pelo estudo. Em São Paulo, por exemplo, não há nenhum professor dando aulas aos presos - a docência é exercida por 50 ‘monitores’ selecionados entre os próprios detentos, que lecionam para 15 mil dos 170 mil presos do Estado - menos de 9%. No Rio Grande do Sul, 5% dos presos estudam, e em Goiás e Minas Gerais, apenas 4%. A pior situação é no Pará, onde nenhum detento estuda, apesar de o Estado ter declarado ao Depen que cinco professores e dois pedagogos atuam no sistema prisional. Pernambuco é o Estado mais bem preparado, com 17% dos presos tendo aulas, seguido pelo Ceará, com 15%.

O baixo investimento na educação em presídios contribuiu para as altas taxas de reincidência, segundo especialistas. “O Estado precisa disputar contra o crime organizado o destino dos presos, pois muitos deles são novatos quando entram no sistema penitenciário”, opina Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-dirigente do Depen. “A pessoa está no presídio numa situação de ociosidade e, se ela tem a oportunidade de estudar, aumentam as chances de reinserção”, diz. “Quem entra na prisão já é um desajustado social, e se lá dentro não recebe nenhum tipo de apoio, volta pra sociedade muito pior”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes.


A logística de levar salas de aula para dentro das prisões, porém, impõe desafios. De um lado, os professores não recebem preparo específico e temem por sua segurança física e, do outro, os agentes penitenciários desconfiam da presença dos professores em seu ambiente de trabalho. Para completar o quadro, muitas cadeias vivem superlotadas.

“A rivalidade entre agentes penitenciários e professores é o principal ponto de atrito na aplicação do ensino nos presídios”, afirma o professor Roberto da Silva, 52 anos, líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação em Regimes de Privação da Liberdade da Faculdade de Educação da USP. Silva, ele mesmo um ex-presidiário que seguiu a carreira acadêmica, afirma que, vencidas as resistências iniciais, o professor se torna uma fonte de autoridade moral para os presos. “É o profissional mais respeitado na prisão, mais que o advogado e o psiquiatra”, diz.

Ele critica, no entanto, o modelo criado pela Lei nº 12.433/2011, que autoriza a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo, divididas em três dias. Para Silva, o ‘prêmio’ deveria ser vinculado ao cumprimento do ciclo escolar, e não à frequência em sala de aula. Como o benefício não é relacionado ao bom desempenho, ele acredita que os presos irão à sala de aula para cumprir uma mera formalidade. “A educação trabalha com cenários de médio e longo prazo. Do jeito que está, é pedir para o professor simplesmente legitimar a presença do preso, sem que haja o compromisso de ler, aprender e fazer as tarefas”, diz.

Na prática, a lei já prevê que os dias a serem descontados da pena ganhem um bônus de um terço caso o detento conclua o ensino fundamental, médio ou o superior. O preso, no caso, é duplamente beneficiado. “É para deixar claro que a educação tem o objetivo de fazer a pessoa progredir”, afirma Sá e Silva.

A medida não é unânime. Na Câmara dos Deputados, uma voz dissonante foi a do Delegado Waldir, do PSDB de Goiás, que votou contra a remição pelo estudo. “Quando o criminoso está nas ruas, ele não pensa em estudar. Pensa em matar, em roubar”, afirma. “Temos milhares de pessoas nas ruas sem acesso ao estudo, desde a creche até o ensino superior, e o governo quer instalar escolas dentro dos presídios. Não é justo”. Ele argumenta que os presos já têm benefícios demais - como livramento condicional e a liberdade provisória - e não há necessidade de criar outros.

justiça e segurança · sistema penitenciário
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