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STF suspende andamento de ações que contestam privatização da Vale

Valor Econômico, 22/09/10

Juliano Basile

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de dezenas de ações que tinham o objetivo de anular o processo de privatização da Vale. Segundo ele, há um excesso de ações na Justiça questionando a venda da Vale, ocorrida em maio de 1997. Além disso, existem informações de que existem decisões conflitantes sobre o assunto - algumas favoráveis e outras contrárias à companhia.

Por esse motivo, Mendes concordou com um pedido da Vale e suspendeu o andamento das ações até que o Supremo se pronuncie em definitivo sobre o caso. O ministro alegou que a companhia demonstrou a “plausibilidade de ocorrência de tumulto processual e violação ao princípio da segurança jurídica, com a prolação de inúmeras decisões conflitantes sobre a mesma questão”.

A estimativa é que já tramitaram mais de cem processos na Justiça contestando a privatização. Agora, todos esses processos terão de esperar por uma decisão definitiva do STF.

Antes de o caso chegar ao Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentou colocar ordem nas dezenas de ações envolvendo a venda da Vale. Em decisão que foi tomada depois de vários pedidos de vista, o STJ definiu que todas as ações deveriam ser julgadas pela 4ª Vara Federal do Pará, onde ocorreu a primeira citação válida em uma ação popular sobre o assunto.

De início, a 4ª Vara do Pará concentrou 27 ações sobre a venda da Vale. A companhia obteve vitória em duas dessas ações e, nelas, não houve mais recurso. Com base nessas duas decisões, a Vale ingressou com uma reclamação no STJ pedindo que o resultado que lhe foi favorável fosse estendido aos demais processos.

O problema é que surgiram novas ações contestando a privatização em outras varas. A 1ª Vara Federal de Belém recebeu mais de 60 processos.

Para tornar a questão ainda mais complicada, o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília decidiu que deveria ser realizada perícia para averiguar a correção do valor mínimo de venda das ações da Vale.

A companhia recorreu ao STJ contra essa decisão do TRF. Ao julgar o recurso, o STJ chegou a um empate. Quatro ministros entenderam que todas as ações sobre a privatização teriam de ser julgadas de maneira uniforme. Mas, outros quatro ministros julgaram improcedente o recurso da Vale.

A Vale defendeu no Supremo que o STJ refaça o julgamento para escolher entre uma das duas interpretações mais votadas. A companhia alegou a necessidade de “respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal”.

Ao analisar um dos recursos da Vale, em outubro de 2007, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, lamentou que a privatização, que foi realizada no século passado, ainda se arraste nos tribunais. “Estamos há mais de dez anos discutindo o que já foi decidido na privatização”, disse Noronha. “Depois ficamos bravos quando os investidores falam que no Brasil não há segurança jurídica.” Agora, já se passaram mais de 13 anos da privatização da Vale e o caso continua sem solução final.

justiça e segurança · privatização, vale
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