Um Texto Brilhante que Ficou “Silencioso”
Entre maio e setembro de 2010, um grupo de acadêmicos da USP e FGV-RJ se reuniu para preparar uma agenda de sugestão para os candidatos a presidente. Esse acadêmicos estavam interessados em abordar o custo de transação no interior do estado e sugerir formas de o setor público inovar e avaliar o desempenho de suas políticas. O documento apelidado de “A Agenda Silenciosa” foi distribuído a todos os candidatos a presidente e, infelizmente, o trabalho continuou esquecido e silencioso.
No que consiste essa proposta? O documento anexo de 12 páginas não faz nenhuma proposta radical. O documento traz um conjunto de propostas de políticas públicas com o foco em dois eixos: 1) a defesa de um modelo de inovação jurídica, com a criação da Lei da Administração Inovadora; e 2) a proposta de organização de um Sistema Nacional de Avaliação.
Ao contrário daqueles que acham que setor público é semelhante a uma empresa privada que basta colocar um bom gestor e tudo se transformará como em um passe de mágica, o funcionamento do setor público é um pouco mais complicado do que isso e não se sabe ex ante quais políticas serão mais efetivas para, por exemplo, melhorar o aprendizado de alunos. O que o documento propõe é justamente que o governo sejam mais ousado e tente diversas experiências por meio de projetos pilotos que seriam depois avaliados antes dessas políticas serem replicadas no âmbito nacional.
Os autores defendem o que eles chamam de uma autorização para o setor público inovar:
“O que ocorreria se ao invés de tentar fazer uma proposta pronta e acabada de como deve ser o novo modelo de licenciamento ambiental, ou uma nova lei sobre o funcionamento dos portos, por exemplo, fosse possível inovar juridicamente em pequena escala? Reformas abrangentes têm muitas vezes efeitos inesperados, o que dificulta a sua negociação política e aumenta seus custos de implementação.
O conceito de inovação legal que estrutura a presente proposta requer a aprovação de uma Lei que dará ao Executivo a capacidade de conduzir experiências legais aplicadas a processos, ou objetos específicos – as regras de licenciamento de uma usina hidroelétrica ou uma rodovia, por exemplo -, que após a avaliação dos resultados alcançados poderiam ser transformadas em Projetos de Lei encaminhadas ao Congresso Nacional. Essa “autorização para inovar” daria ao Executivo, maior agilidade propositiva e segurança jurídica”.
Cliquem aqui para ler o texto completo: “Uma Agenda para a Inovação no Setor Público no Brasil”. Talvez seja o momento de resgatar essa agenda silenciosa.





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